CVM 175 na prática: o que sua gestora precisa mudar nos sistemas
As mudanças regulatórias que impactam diretamente a arquitetura de sistemas de gestoras de ativos.
Por Pedro, Nuance
A Resolução CVM 175 não é apenas uma atualização regulatória. É uma mudança estrutural na forma como fundos de investimento operam no Brasil — e a maioria das gestoras ainda não entendeu o impacto nos seus sistemas.
FIDCs emitiram R$ 77,6 bilhões em 2025 — recorde absoluto. O mercado está crescendo, mas a regulação está exigindo um nível de transparência, controle de risco e reporting que a maioria das plataformas legadas simplesmente não suporta.
O primeiro impacto é no controle de lastro. A CVM 175 exige monitoramento em tempo real da composição do fundo, com alertas automáticos em caso de desenquadramento. Se sua gestora ainda depende de conciliação manual em Excel para verificar limites de concentração, você está em risco regulatório.
O segundo impacto é no reporting. Os novos requisitos de transparência exigem informações granulares sobre cada ativo do fundo — não apenas posições consolidadas. Isso significa que o sistema precisa rastrear cada operação individual, com histórico completo e auditável.
O terceiro é na estruturação. O processo de montagem de um FIDC precisa ser documentado de ponta a ponta, com trilha de auditoria imutável. Quem alterou o quê, quando, e por quê. Planilhas com controle de versão manual não atendem esse requisito.
A boa notícia: resolver esses problemas não exige reescrever tudo do zero. Com a arquitetura certa, é possível adicionar camadas de compliance sobre sistemas existentes — automatizando o que hoje é manual e criando os pontos de controle que a regulação exige.
A má notícia: o prazo para adequação não é flexível. Gestoras que deixarem para o último momento vão descobrir que não existe atalho técnico para compliance regulatório.
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